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Amábile Moreno Romano
Comentário ·
há 10 anos
Ex-marido traído ganha direito à indenização de R$ 7mil por danos morais
Correio Forense
·
há 10 anos
Extremamente! ¬¬
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Natália Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
O executado não quer pagar e está se valendo de artifícios. O que fazer?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Excelente artigo, professor.
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Belmiro Araujo
Comentário ·
há 9 anos
O executado não quer pagar e está se valendo de artifícios. O que fazer?
Salomão Viana
·
há 9 anos
É lastimável. Infelizmente a legislação atinente aos atos executórios, quer seja no cumprimento de sentença ou na execução propriamente dita, ainda deixa muito a desejar apesar de avanços tímidos no novo Código de Processo Civil. O devedor sabe da rede de proteção que o cerca amparado pela legislação e tira proveito com maestria da situação que lhe é favorável. Utiliza-se de subterfúgios das mais variadas matizes para eximir-se de pagar o que deve. A situação é ainda pior para o credor quando a causa tramita num juizado especial. Muitas vezes um processo executório é extinto sem resolução de mérito prematuramente em nome do princípio da celeridade processual. A luta é desigual. O credor, de um lado, se esforça de todas as maneiras para ver sua demanda concretizada. Do outro lado, o devedor permanece aparentemente impassível, embora articulando a próxima jogada. No meio de campo, a figura do Estado - Juiz, promotor da pacificação social, que quase sempre permanece numa atitude equidistante, embora saiba que o cumprimento de sentença/execução se realiza em favor do exequente. A colaboração processual na fase ou no processo de execução ainda é uma quimera.
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Aurélio Rocha dos Santos
Comentário ·
há 12 anos
A esposa pode ser empregada na empresa do marido?
Moyses Simão Sznifer
·
há 12 anos
O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
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